sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

TRANSITAR NO ACOSTAMENTO: Certo ou Errado


DER e Polícia Rodoviária reprimem tráfego de
veículos pelo acostamento
Extraído de: Governo do Estado do Rio de Janeiro  -  6 horas atrás
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) faz questão de ressaltar que, tanto o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), quanto seus agentes de trânsito, estão intensificando o monitoramento do tráfego ilegal pelo acostamento em suas estradas estaduais. O Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração gravíssima transitar pelo acostamento (7 pontos e multa de R$ 574,62), enquanto o Artigo 202 da mesma Lei prevê que é de natureza grave a ultrapassagem pelo acostamento (5 ponto e R$ 127,69 de multa). Ambas as infrações são de riscos extremos, já que o acostamento pode estar com pedestres, ciclistas, veículos em reparo, ou até mesmo atendendo uma emergência ou acidente.
O aumento de número de multas nesses casos, principalmente nos motoristas que se dirigem para a Região dos Lagos, cresceu consideravelmente nos últimos meses. O objetivo das notificações é conscientizar os motoristas de um modo geral, demonstrando que as atitudes erradas no trânsito acarretam em prejuízos materiais e financeiros para os mesmos. O DER-RJ adverte que a utilização indevida do acostamento prejudica a segurança do próprio motorista e dos demais que trafegam pela mesma, enfatizando que o policiamento está intenso nas principais rodovias do Estado.
O Diretor da Assessoria Técnica de Infrações do DER-RJ, Lineu Castilho, aconselha os motoristas:
- Evitem ser multados, deixem o acostamento livre para emergências, trafegando com racionalidade e segurança pela vias estaduais. A fiscalização e as punições para os infratores estão cada vez mais rígidas. Dirija com segurança e inteligência. Não trafeguem pelo acostamento - alerta.